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PORTARIA 283 - RECESSO SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.


Concede aos servidores lotados nas unidades escolares municipais recesso e jornada de trabalho parcial nos dias estipulados nesta portaria.

Por diariomunicipal.org

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Portaria nº 283, de 02 de julho de 2026

Concede aos servidores lotados nas unidades escolares municipais recesso e jornada de trabalho parcial nos dias estipulados nesta portaria.

CONSIDERADO que do dia 06/07/2026 ao dia 20/07/2026 não haverá aulas nas unidades escolares municipais de Figueirópolis d’Oeste, MT, pois são dias não letivos, conforme o calendário escolar;

CONSIDERANDO que os servidores da educação trocaram o dia letivo de 03/07/2026 pelo dia não letivo de 29/06/2026, realizando suas atividades neste último;

CONSIDERADO as necessidades administrativas e pedagógicas de retorno às aulas, que ocorrerá no dia 21/07/2026;

Fica estabelecido administrativamente:

Artigo 1º - Recesso do dia 03 ao dia 15 de julho de 2026 aos servidores públicos efetivos e temporários lotados nas unidades escolares municipais de Figueirópolis d’Oeste, MT.

Artigo 2º - Jornada de trabalho de 06 horas diárias do dia 16 ao dia 20 de julho de 2026 a todos os servidores mencionados no artigo 1º desta portaria.

Artigo 3º - Fica estipulado que, em caso de necessidade administrativa, o servidor poderá ser convocado durante o período mencionado pelo superior imediato ou pela secretaria municpal de educação, representada pelo secretário muncipal ou pela secretária adjunta (a), podendo trabalhar 06 ou 08 horas diárias.

Artigo 4º - A partir de 21 de julho de 2026 as atividades administrativas e pedagógicas retornarão ao seu horário normal de funcionamento de 08 horas diárias.

Artigo 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d´Oeste, MT, 02 de julho de 2026.

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JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

Portaria 11/2025

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